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PRINCÍPIOS DO COOPERATIVISMO

Em 21 de dezembro de 1844 no bairro de Rochdale, em Manchester (Inglaterra), 27 tecelões e uma tecelã fundaram a “Sociedade dos Probos Pioneiros de Rochdale” com o resultado da economia mensal de uma libra de cada participante durante um ano.

Tendo o homem como principal finalidade – e não o lucro, os tecelões de Rochdale buscavam naquele momento uma alternativa econômica para atuarem no mercado, frente ao capitalismo ganancioso que os submetiam a preços abusivos, exploração da jornada de trabalho de mulheres e crianças e do desemprego crescente advindo da revolução industrial.
Naquele momento a constituição de uma pequena cooperativa de consumo no então chamado “Beco do Sapo” (Toad Lane) estaria mudando os padrões econômicos da época e dando origem ao movimento cooperativista.

Tal iniciativa foi motivo de deboche por parte dos comerciantes, mas logo no primeiro ano de funcionamento o capital da sociedade aumentou para 180 libras e cerca de dez mais tarde o “Armazém de Rochdale” já contava com 1.400 cooperantes. O sucesso dessa iniciativa passou a ser um exemplo para outros grupos.

O cooperativismo evoluiu e conquistou um espaço próprio, definido por uma nova forma de pensar do homem, do trabalho e do desenvolvimento social. Por sua forma igualitária e social o cooperativismo é aceito por todos os governos e reconhecido como fórmula democrática para a solução de problemas sócio-econômicos.

Cooperar é colaborar com outras pessoas para alcançar resultados comuns.
Cooperativa é uma sociedade de, no mínimo, 20 (vinte) pessoas físicas, com um interesse em comum, economicamente organizada de forma democrática, isto é, com a participação livre e igualitária dos cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos.
Cooperado é a pessoa que se associou a uma cooperativa.
Cooperativismo é um movimento internacional que busca constituir uma sociedade justa, livre e fraterna, em bases democráticas, através de empreendimentos que atendam às necessidades reais dos cooperados e remunerem adequadamente a cada um deles.

PRÍNCIPIOS BÁSICOS DO COOPERATIVISMO

Os Princípios do Cooperativismo, aperfeiçoados pelos “Probos Pioneiros de Rochdale” foram aprovados e incorporados ao Estatuto Social da Cooperativa criada no ano de 1844 e reformulados nos Congressos de 1937, 1966 e 1995 da Aliança Cooperativa Internacional ACI, constituindo-se hoje nas linhas orientadoras para as cooperativas levarem os seus valores à prática. Os congressistas, representando cooperativistas do mundo inteiro, em 1995, consubstanciaram os princípios básicos do Cooperativismo, como sendo:

1 – Adesão voluntária e livre

As cooperativa são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a utilizar os seus serviços e assumir as responsabilidades como membros, sem discriminação de sexo, social, racial, política e religiosa.

2 – Gestão democrática pelos membros

As cooperativas são organizações democráticas, controladas pelos seus membros, que participam ativamente na formulação de suas políticas e na tomada de decisões. Os homens e as mulheres, eleitos como representantes dos demais membros, são responsáveis perante estes. Nas cooperativas de primeiro grau os membros têm igual direito de voto (um membro, um voto); e as cooperativas de grau superior são também organizadas de maneira democrática.

3 – Participação econômica dos membros

Os membros contribuem eqüitativamente para o capital das suas cooperativas e controlam-no democraticamente. Parte desse capital é, normalmente, propriedade comum da cooperativa. Os membros recebem, habitualmente, se houver, uma remuneração limitada ao capital integralizado, como condição de sua adesão. Os membros destinam os excedentes a um ou mais dos seguintes objetivos:

  1. a) desenvolvimento das suas cooperativas, eventualmente através da criação de reservas, parte das quais, pelo menos, será indivisível;
    b) benefício aos membros na proporção das suas transações com a cooperativa;
    c) apoio a outras atividades aprovadas pelos membros.

4 – Autonomia e independência

As cooperativas são organizações autônomas, de ajuda mútua, controladas pelos seus membros. Se estas firmarem acordos com outras organizações, incluindo instituições públicas, ou recorrerem a capital externo, devem fazê-lo em condições que assegurem o controle democrático pelos seus membros e mantenham a autonomia das cooperativas.

5 – Educação, formação e informação

As cooperativas promovem a educação e a formação de seus membros, dos representantes eleitos e dos trabalhadores de forma que estes possam contribuir, eficazmente, para o desenvolvimento das suas cooperativas. Informam o público em geral, particularmente os jovens e os líderes de opinião, sobre a natureza e as vantagens da cooperação.

6 – Intercooperação

As cooperativas servem de forma mais eficaz os seus membros e dão mais força ao movimento cooperativo, trabalhando em conjunto, através das estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais.

7 – Interesse pela comunidade

As cooperativas trabalham para o desenvolvimento das suas comunidades através de políticas aprovadas pelos membros.

DIFERENÇAS ENTRE SOCIEDADE COOPERATIVA E SOCIEDADE MERCANTIL

Sociedade Cooperativa

  • É uma sociedade de pessoas;
  • Objetivo principal é a prestação de serviços;
  • Número ilimitado de cooperados;
  • Controle democrático – um homem – um voto;
  • Assembléias: “quorum” – é baseado no número de cooperados;
  • Não é permitida a transferência das quotas-partes a terceiros, estranhos à sociedade;
  • Retorno proporcional ao valor das operações.

Sociedade Mercantil

  • É uma sociedade de capital;
  • Objetivo principal é o lucro;
  • Número limitado de acionistas;
  • Cada ação – um voto;
  • Assembléias: “quorum”- é baseado no capital;
  • Transferência das ações a terceiros;
  • Dividendo proporcional ao valor das ações.

DIREITOS E DEVERES DE UM COOPERADO

Direitos

  • Utilizar os serviços prestados pela cooperativa;
  • Tomar parte nas assembléias gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados;
  • Propor ao Conselho de Administração e às Assembléias Gerais as medidas que julgar convenientes aos interesses do quadro social;
  • Efetuar, com a cooperativa, as operações que forem programadas;
  • Obter, durante os trinta dias que antecedem a realização da assembléia geral, informações a respeito da situação financeira da cooperativa, bem como sobre os Balanços e os Demonstrativos;
  • Votar e ser votado para cargos no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal;
  • No caso de desligamento da cooperativa, retirar o capital, conforme estabelece o estatuto.


Deveres

  • Integralizar as quotas-partes de capital;
  • Operar com a cooperativa;
  • Observar o estatuto da cooperativa;
  • Cumprir fielmente com os compromissos em relação à cooperativa;
  • Respeitar as decisões da Assembléia Geral e do Conselho Diretor;
  • Cobrir sua parte, quando forem apuradas perdas no fim do exercício;
  • Participar das atividades desenvolvidas pela cooperativa.